TJRN - 0800058-19.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800058-19.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: FRANCISCO DAS CHAGAS BELO DE FREITAS Parte demandada: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação revisional do PASEP movida por Francisco das Chagas Belo de Freitas já devidamente qualificado nos autos, em face de Banco do Brasil S/A, também qualificado, objetivando a revisão dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1300, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo e determino que permaneçam os autos sobrestados até trânsito em julgado do recurso repetitivo 1300.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão.
Inclua-se a informação no sistema.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
26/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:37
Juntada de intimação
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25/11/2024 23:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:05
Outras Decisões
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21/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:01
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 15/05/2024 08:50 Vara Única da Comarca de Almino Afonso.
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15/05/2024 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 08:50, Vara Única da Comarca de Almino Afonso.
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15/05/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 16:39
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 15/05/2024 08:50 Vara Única da Comarca de Almino Afonso.
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07/02/2024 12:51
Outras Decisões
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07/02/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS BELO DE FREITAS.
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07/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:18
Outras Decisões
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24/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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