TJRN - 0817891-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817891-30.2025.8.20.5001 AUTOR: Jório Correa da Cunha RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 04:34
Conclusos para despacho
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01/08/2025 04:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817891-30.2025.8.20.5001 AUTOR: Jório Correa da Cunha RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando o estado do processo, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0817891-30.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JÓRIO CORREA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 150769990) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 8 de maio de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
08/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817891-30.2025.8.20.5001 AUTOR: Jório Correa da Cunha RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 23:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817891-30.2025.8.20.5001 AUTOR: Jório Correa da Cunha RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Observa-se dos autos que a parte autora postulou a inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Conforme a Resolução 22/2021 do TJRN, para tanto, é imprescindível a indicação de endereços eletrônicos de todos os envolvidos no processo, incluindo, partes e advogados, a fim de viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na referida Resolução.
Diante disto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os endereços eletrônicos da parte autora e ré, considerando que somente foi informado o endereço do patrono que representa o autor, sob pena de indeferimento da inclusão do feito no Juízo 100% digital.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência atualizado (um dos últimos três meses) em nome próprio ou de parente identificável nos autos.
Ainda, justifique o pedido de gratuidade da justiça anexando comprovante de hipossuficiência (ganhos/gastos), sob pena de indeferimento do benefício.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
26/03/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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