TJRN - 0870466-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0870466-49.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARINHO DE SOUSA NETO PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar sobre a certidão retro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
29/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0870466-49.2024.8.20.5001 IMPETRANTE: MARINHO DE SOUSA NETO IMPETRADO: INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Tendo em vista que a autoridade coatora elencou outros supostos descumprimentos da empresa do impetrante, que corroboraram com a interdição abordada nos autos, quais sejam , ID 134767153 – Pág. 2, determino a intimação do impetrado para, em 15 dias, juntar aos autos a comprovação documental das referidas alegações.
P.I.
NATAL /RN, 11 de abril de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:34
Outras Decisões
-
11/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0870466-49.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARINHO DE SOUSA NETO IMPETRADO: INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de mandado se segurança com pedido liminar impetrado por MARINHO DE SOUSA NETO em face do IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, visando, em cede de liminar a concessão de liminar inaudita altera pars para suspender imediatamente a interdição da Fazenda Caju, com a desinterdição e autorização para o retorno das atividades de produção e comercialização de queijo artesanal e a concessão da segurança, a fim de determinar a imediata desinterdição da Fazenda CAJU, e autorização para o retorno das atividades de produção e comercialização de queijo artesanal.
Não concedida a medida liminar (Id. 135453207).
Relatório IDARN (Id. 136833315).
Parecer ministerial pugnando pela determinação da intimação da autoridade coatora para que acoste aos autos os documentos referidos, na sequência, que seja dada a oportunidade de manifestação da parte impetrante e, por fim, que retornem os autos ao Parquet para parecer final (Id. 137166261). É o que importa relatar.
Decido.
Intime-se a autoridade coatora, para juntar aos autos do processo os referidos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, intime-se a impetrante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, retornem os autos ao Parquet para parecer final.
Publique-se e intime-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:43
Juntada de diligência
-
26/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025.
-
01/02/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 23:15
Juntada de diligência
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:46
Juntada de diligência
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA E INSPECAO AGROPECURIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/10/2024 18:28.
-
22/10/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:28
Juntada de diligência
-
21/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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