TJRN - 0804461-26.2021.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNO FREITAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:39
Juntada de diligência
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24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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02/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0804461-26.2021.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 05ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: ROGERIO MAGNO FREITAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Rogerio Magno Freitas Silva, já qualificado, a quem foi imputada a suposta prática do crime de embriaguez ao volante.
Realizada audiência de instrução e julgamento, houve celebração e homologação de acordo de não persecução penal.
O Réu comprovou o depósito do valor e o Ministério Público requereu a extinção da sua punibilidade. É o relatório.
Nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Comprovado o pagamento da prestação pecuniária assumida pelo réu, nada mais resta a este Juízo senão extinguir a sua punibilidade.
Isso posto, EXTINGO a punibilidade do agente Rogerio Magno Freitas Silva, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Como houve cumprimento da prestação pecuniária acordada e está sendo extinta a punibilidade do agente, determino a sua intimação para, no prazo de até sessenta dias, indicar conta de sua titularidade para devolução corrigida da fiança paga no ID 76227429, página 16.
Indicada a conta, proceda à transferência, via SISCONDJ ou ofício encaminhado para o Banco do Brasil, do valor depositado à titulo de fiança para a conta do réu.
P.R.I.
Após, preclusa esta sentença e feita a transferência do valor da fiança, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
MOSSORÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:48
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/01/2025 16:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Rogerio Magno Freitas da Silva
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27/01/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 16:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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20/01/2025 16:25
Juntada de diligência
-
20/01/2025 16:13
Juntada de diligência
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20/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:12
Juntada de diligência
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20/01/2025 16:04
Juntada de diligência
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20/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:23
Juntada de diligência
-
17/12/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:02
Juntada de diligência
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10/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:25
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/01/2025 16:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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12/09/2024 14:26
Outras Decisões
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14/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNO FREITAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNO FREITAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 21:06
Juntada de diligência
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24/12/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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07/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2022 14:44
Recebida a denúncia contra ROGERIO MAGNO FREITAS DA SILVA
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07/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:38
Desentranhado o documento
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19/05/2022 20:38
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 20:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 20:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 20:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
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11/01/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/11/2021 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2021 13:47
Outras Decisões
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27/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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27/11/2021 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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