TJRN - 0810410-41.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:29
Processo Reativado
-
21/05/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 12:08
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:13
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810410-41.2024.8.20.5004 Autor: EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO e outros Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros (2) DECISÃO Conforme decisão proferida no id 148020521, o valor de R$ 5.324,24 referente ao depósito no id 147901328 deve ser devolvido para empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, enquanto o valor bloqueado e transferido para conta judicial em favor do exequente.
Expeça-se Alvará através do sistema SISCONDJ em favor da parte exequente e seu advogado, conforme conforme valores disponíveis no Id 148048808 observados os dados bancários informados no Id 148136043.
Intime-se a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários a fim de viabilizar a devolução o valor de R$ 5.324,24 referente ao depósito no id 147901328.
Com as informações, expeça-se Alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente, sem necessidade de nova intimação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 02:00
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0810410-41.2024.8.20.5004 AUTOR: EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO e outros RÉU: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros (2) D E C I S Ã O Trata-se de pedido de desbloqueio de valores em contas da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A em razão do depósito voluntário de sua cota parte do valor da condenação.
Alega que empresa que realizou depósito voluntário da importância de R$ 5.324,24 (cinco mil, trezentos e vinte e quatro Reais e vinte e quatro centavos) em 25 de fevereiro de 2025, referente a sua cota parte do valor da condenação.
Junta comprovante de pagamento no Id 147901328.
Vale salientar que a empresa somente juntou o comprovante de pagamento em 07/04/2025, apesar de ter sido intimada para realizar o pagamento, deixando transcorrer o prazo, o que ensejou a busca em ativos financeiros das empresas.
No entanto, o resultado da pesquisa através do sistema Sisbajud, restou com o bloqueio do valor total da execução de R$ 10.806,35 em contas da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, valor este que já foi transferido para conta judicial e que só pode ser liberado através de Alvará.
Verifica-se também que nenhum valor foi encontrado na conta da OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME.
Considerando a natureza solidária da condenação, conforme preceitua o Art. 275 do Código Civil, o credor possui o direito de exigir o pagamento parcial ou total da dívida comum de um ou alguns dos devedores. “Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.” Desta forma, defiro parcialmente o pedido para determinar a devolução da importância de R$ 5.324,24 referente ao valor depositado pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, uma vez que este valor excede ao valor executado.
Intime-se as partes para informarem os dados bancários para liberação do pagamento no prazo de 05 dias, sendo que o valor de R$ 5.324,24 referente ao depósito no id 147901328 deve ser devolvido para empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e o valor bloqueado e transferido para conta judicial em favor do exequente.
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Cumprida as diligências e não havendo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento de sentença.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:12
Deferido em parte o pedido de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810410-41.2024.8.20.5004 REQUERENTE: EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO, MYKAELLA DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO em razão de meu ofício que a resposta da pesquisa pelo sistema SISBAJUD restou com bloqueio do valor integral da execução de R$ 10.806,35, Desta forma, em cumprimento a decisão proferida no id 140918309 remeto os autos para a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Natal, 21 de março de 2025 JARLEY DE OLIVEIRA JERONIMO Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente na forma da Lei) -
24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:45
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:05
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 13:56
Processo Reativado
-
24/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 07:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:40
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 07:10
Decorrido prazo de EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO e outros em 11/11/2024.
-
12/11/2024 04:35
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:00
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:00
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:52
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:43
Decorrido prazo de MYKAELLA DE ALMEIDA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:43
Decorrido prazo de MYKAELLA DE ALMEIDA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:43
Decorrido prazo de EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:43
Decorrido prazo de EDNILSON FLAVIO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:31
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:26
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:43
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2024 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:50
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA e OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 15/07/2024.
-
16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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