TJRN - 0800253-88.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0800253-88.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA SANTANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, com o alerta de que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Santo Antônio/RN, 16 de maio de 2025.
MATHEUS CASTRO FARIA Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CORTEZ TORQUATO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CORTEZ TORQUATO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:52
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800253-88.2025.8.20.5128 REQUERENTE: MARIA SANTANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN DECISÃO Intime-se a parte autora, por sua advogada, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de juntar planilha de cálculos com demonstrativo do proveito econômico que pretende obter com a presente demanda e justificar o valor da causa, a teor do art. 292, inciso I, do CPC, sob pena de indeferimento.
Após, faça conclusão para despacho inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:15
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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