TJRN - 0814895-40.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/01/2025 14:05 Transitado em Julgado em 26/09/2024 
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                                            03/12/2024 00:49 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:49 Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 08:10 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            26/11/2024 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            25/11/2024 12:33 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            25/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            27/09/2024 05:22 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:56 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 05:36 Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 00:35 Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: FRANCISCA VANDIGELZA MAIA FONTES: , AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI: 29.***.***/0001-77, JOSERLAM ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LOUISE CAMILA PAIVA - RN010951, LOUISE CAMILA PAIVA - RN010951, LOUISE CAMILA PAIVA – RN010951 Advogado do(a) EXEQUENTE PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BARN1222 Sentença BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, ajuizou ação judicial em face de AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI, também identificado.
 
 O réu foi citado, mas não apresentou embargos. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Observa-se que não mais existe interesse processual no presente caso, uma vez que o exequente informa a renegociação extrajudicial do débito.
 
 Posto isso, declaro a carência superveniente de ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, como preceitua o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 Proceda-se com o desbloqueio imediato dos valores bloqueados no SISBAJUD ou, caso já efetivada a transferência para a conta judicial, expeça-se alvará em favor do executado, inclusive mediante ordem de transferência para conta previamente indicada, se houver.
 
 Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, em razão do princípio da causalidade.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 26/08/2024.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            26/08/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 09:43 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/08/2024 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 14:09 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            23/08/2024 09:09 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            23/08/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:54 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            23/08/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI Decisão Trata-se de ação de execução por título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI, pleiteando o pagamento de dívida atualizada no valor de R$ 33.182,38 (trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).
 
 Em petição de ID 125140582, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Diante do pedido retro, suspendo a presente execução, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Escoado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            20/08/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 09:21 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            29/07/2024 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 04:17 Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 08:47 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            29/04/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI Despacho Cumpra-se as determinações do Despacho de ID 113671929.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            05/04/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            12/02/2024 05:34 Publicado Intimação em 08/02/2024. 
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                                            12/02/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            12/02/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            09/02/2024 13:27 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI Despacho Defiro o pedido de ID 111224056, para suspender o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Escoado o prazo retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a realização do acordo ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
 
 Após.
 
 Retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            06/02/2024 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2024 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2023 04:22 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
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                                            29/10/2023 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI Despacho Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a nova proposta de acordo ofertada pela executada no ID 105048955.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            18/10/2023 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2023 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 11:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/07/2023 05:58 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814895-40.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 Polo passivo: AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI CNPJ: 29.***.***/0001-77, , , JOSERLAM ALVES DA SILVA CPF: *81.***.*80-63, FRANCISCA VANDIGELZA MAIA FONTES CPF: *77.***.*45-15 Advogado do(a) EXECUTADO: LOUISE CAMILA PAIVA - RN10951 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contraproposta de acordo fornecida pela exequente no ID 101206265.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            12/07/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2023 00:51 Decorrido prazo de JOSERLAM ALVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:51 Decorrido prazo de AGROPECUARIA FRUTAMEL EIRELI em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 10:06 Decorrido prazo de FRANCISCA VANDIGELZA MAIA FONTES em 09/02/2023 23:59. 
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                                            18/01/2023 20:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2023 20:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/01/2023 19:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2023 19:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/01/2023 19:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2023 19:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/01/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2022 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 02:30 Publicado Intimação em 27/09/2022. 
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                                            27/09/2022 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022 
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                                            23/09/2022 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 02:25 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 02:17 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59. 
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                                            02/09/2022 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 13:19 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/07/2022 08:05 Juntada de custas 
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                                            26/07/2022 11:10 Publicado Intimação em 26/07/2022. 
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                                            25/07/2022 09:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            22/07/2022 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2022 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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