TJRN - 0818374-41.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0818374-41.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA Despacho Proceda-se a alteração do polo ativo da execução e advogados, na forma requerida na petição de ID 139074176.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço da parte adversa, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 06:09
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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02/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818374-41.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: EXECUTADO: MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 08:35
Juntada de diligência
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15/07/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818374-41.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço do executado, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818374-41.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Executivo Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:13
Juntada de despacho
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25/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 14:17
Juntada de termo
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05/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 11:25
Juntada de custas
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19/07/2023 15:11
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818374-41.2022.8.20.5106 - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA Sentença AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de MAXIMILIANO BARBOSA FERREIRA DA SILVA, também identificado(s).
A parte autora foi intimada para realizar diligência essencial ao andamento do processo, mas sequer se pronunciou a respeito. É o breve relato.
Decido.
Denota-se que, neste caso específico, o processo está paralisado há mais de 30 dias, sem que a parte autora cumpra diligência essencial para regular prosseguimento do feito.
Ora, não se pode olvidar que o desenvolvimento processual cabia ao Demandante que, mesmo depois de intimado pessoalmente, não promoveu diligências no sentido de ver satisfeita de maneira efetiva sua pretensão.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III, preceitua que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito quando: por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
O § 1º do artigo 485 do CPC condiciona a extinção sem julgamento do mérito à intimação pessoal da parte adversa para impulsionar o feito, o que fora procedido por este Juízo, consoante exposto alhures.
Em face ao exposto, julgo extinto sem resolução do mérito presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 4 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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25/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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16/03/2023 08:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 03:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:41
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 04:53
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:18
Declarada incompetência
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14/09/2022 09:08
Juntada de custas
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12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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