TJRN - 0815366-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/07/2025 11:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DINASAIDE DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
06/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DINASAIDE DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DINASAIDE DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO 0815366-46.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: MARIA DINASAIDE DO NASCIMENTO EMBARGADOS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DINASAIDE DO NASCIMENTO em face da sentença de homologação de precatório (ID 133365896).
Afirma que a sentença homologou apenas um dos cálculos apresentados, que é a parte que cabe ao IPERN, entretanto, no pedido de execução há dois cálculos.
Sustenta que na petição de impugnação apresentada pelos demandados, também há dois cálculos, cuja concordância ocorreu.
Requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração, a fim de sanar a omissão apontada na sentença embargada, e por consequência, homologar os cálculos do ID 131719785 a exemplo do cálculo homologado do ID 131719784.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, assim como para corrigir erro material no julgado.
No caso, há omissão a ser sanada.
Com efeito, a sentença embargada homologou apenas os cálculos de ID 131719784, no valor de R$ 122.654,49 (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), não fazendo referência à quantia de R$ 71.683,52 (setenta e um mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), indicada na planilha de ID 131719785.
Nesse passo, vê-se que o valor total da execução é R$ 194.338,01 (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e oito reais e um centavo).
Desse modo, faz-se necessária a retificação, para a inclusão deste último valor a ser homologado.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para integrar a sentença, modificando-a na forma abaixo.
Onde lê-se (ID 133365896 - Pág. 2): Preliminarmente, verifico que o exequente concordou (ID 132563531) com os cálculos apresentados pelo executado.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 122.654,49 (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 3/02/2024, conforme planilha de ID 131719784.
Leia-se: Preliminarmente, verifico que o exequente concordou (ID 132563531) com os cálculos apresentados pelo executado.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 194.338,01 (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e oito reais e um centavo), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 3/02/2024, conforme planilhas de IDs 131719784 e 131719785 . À Secretaria para cumprimento das disposições da sentença de homologação de precatório.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema. -
13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:37
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:37
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 07:50
Juntada de diligência
-
25/03/2024 22:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 22:36
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 14:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:36
Decorrido prazo de ROZENILDO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:14
Decorrido prazo de ROZENILDO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804130-02.2023.8.20.5162
Mirelly Torquato da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 17:25
Processo nº 0800840-62.2024.8.20.5123
Procuradoria Geral do Municipio de Parel...
Elizabete do Nascimento Carvalho Silva
Advogado: Fabiana de Souza Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 08:48
Processo nº 0805287-13.2025.8.20.5106
Maria Lassali Nogueira de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 09:26
Processo nº 0822459-51.2023.8.20.5004
Gerson Luiz Silva da Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 15:34
Processo nº 0800273-46.2021.8.20.5152
Humberto de Figueiredo Rocha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Eduardo Wagner Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 10:34