TJRN - 0830960-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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25/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0830960-03.2023.8.20.5001 Exequente: THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:21
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:55
Processo Reativado
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 21/02/2025 23:59.
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01/12/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 04:59
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:09
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:47
Processo Reativado
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16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/07/2024 23:59.
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09/06/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 16:21
Juntada de diligência
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24/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 09:32
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:32
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA GALVAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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