TJRN - 0801126-75.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801126-75.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO MARIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
02/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0801126-75.2025.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:34
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801126-75.2025.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho do ID n. 145624541.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801126-75.2025.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho do ID n. 145624541.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801126-75.2025.8.20.5100 DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência.
Desse modo, considerando o risco de infringência ao princípio do juiz natural, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência idôneo (emitido por instituição reconhecida).
Advirta-se a autora que não se aceitará declaração firmada em nome próprio ou de terceiros.
Advirta-se, outrossim, que, caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá a parte explicar qual a sua relação com tal pessoa, aceitando-se em caso de demonstração de vínculos familiares próximos ou outro vínculo ou motivo que ao menos deduza a residência com ânimo definitivo, fazendo juntar ainda os respectivos documentos de identificação da pessoa e endereço completo.
No mesmo prazo, deverá comprovar a hipossuficiência alegada na exordial, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Para tanto, poderá juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerente, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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