TJRN - 0800439-94.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0800439-94.2024.8.20.5145 Autora: Nalu Cunha Borges Réu: Maria do Carmo Oliveira de Araújo, Edmilson Medeiros de Amarante Data: 26/06/2025 – 10:30h Advogado da autora: Shade Dandara Monteiro de Melo, OAB/RN 15470 Advogado dos réus: José Alberto Veloso de Carvalho, OAB/RN 22993 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 26 de junho de 2025, às 10:30h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, Nalu Cunha Borges, acompanhada de sua advogada, Dra.
Shade Dandara Monteiro de Melo, OAB/RN 15470, e os réus, Maria do Carmo Oliveira de Araújo, Edmilson Medeiros de Amarante, acompanhados de seu advogado, Dr.
José Alberto Veloso de Carvalho, OAB/RN 22993.
Aberta a audiência, foi tomado o depoimento pessoal de Nalu Cunha Borges.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha Wellinghton Antônio Félix Ribeiro, arrolada pela parte autora.
Após, a parte ré requereu a dispensa da oitiva das testemunhas por ela arroladas.
Em seguida, as partes não requereram novos requerimentos de diligências e solicitaram prazo se manifestar sobre a documentação apresentada pelo Cartório de Nísia Floresta e para a apresentação de memoriais.
Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar alegações finais, iniciados do presente ato.
Parte ciente em audiência.
Em seguida, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais.
Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato.
Nísia Floresta/RN, 26 de junho de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito -
15/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0800439-94.2024.8.20.5145 Autora: Nalu Cunha Borges Réu: Maria do Carmo Oliveira de Araújo, Edmilson Medeiros de Amarante Data: 26/06/2025 – 10:30h Advogado da autora: Shade Dandara Monteiro de Melo, OAB/RN 15470 Advogado dos réus: José Alberto Veloso de Carvalho, OAB/RN 22993 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 26 de junho de 2025, às 10:30h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, Nalu Cunha Borges, acompanhada de sua advogada, Dra.
Shade Dandara Monteiro de Melo, OAB/RN 15470, e os réus, Maria do Carmo Oliveira de Araújo, Edmilson Medeiros de Amarante, acompanhados de seu advogado, Dr.
José Alberto Veloso de Carvalho, OAB/RN 22993.
Aberta a audiência, foi tomado o depoimento pessoal de Nalu Cunha Borges.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha Wellinghton Antônio Félix Ribeiro, arrolada pela parte autora.
Após, a parte ré requereu a dispensa da oitiva das testemunhas por ela arroladas.
Em seguida, as partes não requereram novos requerimentos de diligências e solicitaram prazo se manifestar sobre a documentação apresentada pelo Cartório de Nísia Floresta e para a apresentação de memoriais.
Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar alegações finais, iniciados do presente ato.
Parte ciente em audiência.
Em seguida, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais.
Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato.
Nísia Floresta/RN, 26 de junho de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito -
26/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
26/06/2025 12:18
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:55
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800439-94.2024.8.20.5145 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 26/06/2025 10:30, para realização da Instrução e julgamento, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4NTE5MTEtOTVlMS00YzNlLTg1MzEtOWRkZWY5MDdjZmYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 11 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:53
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:05
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 12:23
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:24
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:56
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:56
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 30/04/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
30/04/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:18
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:22
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 13:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada para 30/04/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:47
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:57
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:41
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:24
Juntada de intimação de audiência
-
14/03/2024 09:22
Juntada de citação
-
14/03/2024 09:21
Audiência conciliação designada para 19/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
14/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/03/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:48
Juntada de diligência
-
05/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:45
Juntada de diligência
-
05/03/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:32
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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