TJRN - 0800938-45.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800938-45.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FRANCISCA LINA DA SILVA BATISTA Parte demandada: UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA DESPACHO Renove-se a intimação de Id. 162385497, via advogado da parte autora e pessoalmente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, conclua-se o feito para sentença de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito
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                                            19/09/2025 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 00:27 Decorrido prazo de FRANCISCA LINA DA SILVA BATISTA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:35 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800938-45.2023.8.20.5135 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA LINA DA SILVA BATISTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento de Id. 157534795, apresentando as respectivas contas bancárias para liberação de valores.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 ALMINO AFONSO/RN, 29 de agosto de 2025.
 
 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/09/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 09:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 13:07 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            24/04/2025 13:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800938-45.2023.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé, que procedi com buscas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER e recebi os resultados que seguem em anexo e que serão juntados aos autos sob sigilo para preservar a privacidade da parte, nos termos do art. 56, parágrafo único, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016, Código de Normas - CGJ/RN.
 
 Caso o advogado da parte não consiga visualizar os documentos, deverá solicitar, junto a secretaria judiciária, a liberação da visualização.
 
 Em razão disso, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito ou para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria
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                                            14/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2025 10:33 Outras Decisões 
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                                            28/03/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 03:01 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800938-45.2023.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com tentativa de bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, não tendo sido encontrado valores para bloqueio, conforme extrato anexo.
 
 Motivo pelo qual, INTIMO o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria
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                                            06/03/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 09:33 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            04/02/2025 03:34 Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:40 Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 14:23 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            24/01/2025 15:09 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/01/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/01/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 00:37 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 09:33 Processo Reativado 
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                                            15/10/2024 09:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/10/2024 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 15:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/07/2024 13:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 12:55 Transitado em Julgado em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 02:16 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:30 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:30 Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:30 Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 02:44 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 00:29 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 07:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/05/2024 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 11:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/02/2024 00:46 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 00:20 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:51 Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 10:00 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 10:00 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 16:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/01/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 09:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/01/2024 09:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/01/2024 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2024 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 15:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/11/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2023 10:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisca Lina da Silva Batista. 
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                                            10/11/2023 10:15 Outras Decisões 
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                                            09/11/2023 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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