TJRN - 0802766-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Ao exame dos autos, verifico que a parte autora confirmou o recebimento da medicação Ambrisentana 10mg fornecida pela empresa 4Bio Medicamentos S/A, tendo apresentando a nota fiscal pertinente à aquisição do medicamento (ID 164594203).
De igual forma, os dados bancários da empresa fornecedora também se encontram presentes.
Assim sendo, determino a expedição de alvará de transferência, para que a importância depositada à ordem do Juízo, no valor de R$ 12.271,23 (doze mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e trêscentavos), destine-se à transferência à respectiva conta, como forma de quitação pelo fornecimento do medicamento Ambrisentana 10mg.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:43
Outras Decisões
-
22/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:27
Outras Decisões
-
15/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 18:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 08:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Diante do teor da petição ID 154876575, a qual informa informa que o laboratório responsável pela produção da medicação Ambrisentana enfrenta riscos concretos de desabastecimento, por falta de reposição de estoque, determino que seja oficiado à empresa 4Bio Medicamento S/A, para tomar ciência de que já se encontram bloqueados os valores para o fornecimento de 03 (três) caixas da medicação Ambrisentana 10mg, no montante de R$ 12.271,23 (doze mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), para o custeio do fornecimento do referido medicamento; devendo informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, a ser efetivada tão logo seja comprovada a entrega da medicação e apresentada a nota fiscal respectiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
18/08/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:53
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:51
Outras Decisões
-
15/08/2025 03:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 19:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:06
Outras Decisões
-
24/07/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca dos documentos ID's 157123622-157125335.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:00
Outras Decisões
-
11/07/2025 05:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
A parte autora peticionou nos autos (ID 154876575), informando que a empresa Integralmed Comércio e Produtos Ltda não terá condições de fornecer o medicamento Ambrisentana 10mg, por falta de estoque, de modo que somente irá fornecer o medicamento Ambrisentana 10 mg, o que restou confirmado pela empresa fornecedora no Ofício ID 155489901; pelo que veio requerer a substituição do fornecedor da medicação.
Com efeito, diante da impossibilidade de fornecimento do medicamento Ambrisentana 10mg pela empresa Integralmed, cumpre determinar a substituição do fornecedor pela empresa 4BIO MEDICAMENTOS S/A, a qual apresentou inclusive orçamento bem inferior (ID 154876576), para que seja garantida a disponibilização do referido medicamento.
Diante disso, determino que seja oficiado à empresa 4BIO MEDICAMENTOS S/A, para informar que o valor indicado no orçamento ID 154876576 já se encontra devidamente bloqueado por este juízo para pagamento do fármaco Ambrisentana 10mg; devendo a empresa informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, a ser efetivada tão logo seja comprovada a entrega da medicação e apresentada a nota fiscal respectiva.
Por conseguinte, verifico, ainda, que, a parte autora confirmou o recebimento da medicação Iloprosta fornecida pela empresa 4Bio Medicamentos S/A, tendo apresentando a nota fiscal pertinente à aquisição do medicamento (ID 155472396).
De igual forma, os dados bancários da empresa fornecedora também se encontram presentes.
Assim sendo, determino a expedição de alvará de transferência, para que a importância depositada à ordem do Juízo, no valor de R$ 7.558,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), destine-se à transferência à respectiva conta, como forma de quitação pelo fornecimento do medicamento Iloprosta.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:33
Outras Decisões
-
23/06/2025 20:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 20:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:20
Outras Decisões
-
10/06/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Ao exame dos autos, verifico que a parte autora confirmou o recebimento da medicação Iloprosta fornecida pela empresa 4Bio Medicamentos S/A, tendo apresentando a nota fiscal pertinente à aquisição do medicamento (ID 153068271).
De igual forma, os dados bancários da empresa fornecedora também se encontram presentes (ID 153068261).
Assim sendo, determino a expedição de alvará de transferência, para que a importância depositada à ordem do Juízo, no valor de R$ 7.558,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), destine-se à transferência à respectiva conta, como forma de quitação pelo fornecimento do medicamento Iloprosta.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:39
Outras Decisões
-
05/06/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:57
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Diante da disponibilização dos novos dados bancários da empresa fornecedora (ID's 152724183-152724185), determino a expedição de alvará de transferência, para que a importância depositada à ordem do Juízo, no valor de R$ 5.246,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais), destine-se à transferência à respectiva conta, como forma de quitação pelo fornecimento do medicamento Ambrisentana 10 mg.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:21
Outras Decisões
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para tomar ciência do teor da certidão ID 152079906.
Determino, ainda, que seja oficiado a empresa Integralmed Comércio e Produtos Ltda, para que informe conta bancária habilitada perante o sistema Siscondj como forma de viabilizar a transferência do valor bloqueado, diante do óbice relatado na certidão ID 152079906.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Ao exame dos autos, verifico que a parte autora confirmou o recebimento da medicação, tendo apresentando a nota fiscal pertinente à aquisição do medicamento (ID 151931465).
De igual forma, os dados bancários da empresa fornecedora também se encontram presentes (ID 151731962, fls. 01).
Assim sendo, determino a expedição de alvará de transferência, para que a importância depositada à ordem do Juízo, no valor de R$ 5.246,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais), destine-se à transferência à respectiva conta, como forma de quitação pelo fornecimento do medicamento Ambrisentana 10 mg.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:39
Outras Decisões
-
21/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
A parte autora peticionou nos autos (ID 0802766), informando que a empresa Integralmed Comércio e Produtos Ltda não terá condições de fornecer o medicamento Iloprosta, por falta de estoque, de modo que somente irá fornecer o medicamento Ambrisentana 10 mg, o que restou confirmado pela empresa fornecedora no Ofício ID 150794491; pelo que veio requerer a substituição do fornecedor, em relação ao medicamento Iloprosta.
Com efeito, diante da impossibilidade de fornecimento do medicamento Iloprosta pela empresa Integralmed, cumpre determinar a substituição do fornecedor pela empresa 4BIO MEDICAMENTOS S/A, a qual apresentou orçamento compatível com o valor anteriormente bloqueado, para que seja garantida a disponibilização do referido medicamento.
Diante disso, determino que seja oficiado à empresa 4BIO MEDICAMENTOS S/A, para informar que o valor indicado no orçamento ID 150803974 já se encontra devidamente bloqueado por este juízo para pagamento do fármaco Iloprosta 1mcg/ml; devendo a empresa informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, a ser efetivada tão logo seja comprovada a entrega da medicação e apresentada a nota fiscal respectiva.
Determino, ainda, a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a entrega da medicação Ambrisentana 10 mg pela empresa Integralmed Comércio e Produtos Ltda, antes da liberação do valor bloqueado.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 13 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:36
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:46
Decorrido prazo de YARA RAISSA BARROS BARRETO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:26
Decorrido prazo de YARA RAISSA BARROS BARRETO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 07:29
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Oficie-se à empresa Integralmed Comércio e Produtos Ltda (ID 148038591), para tomar ciência do bloqueio de recursos públicos, no montante de R$ 15.440,88 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), para o custeio do fornecimento dos medicamentos (Ambrisentana 10mg e Iloprosta 1mcg/ml), conforme cotação disponibilizada à Secretaria Estadual de Saúde, em sede de procedimento de Cotação de Preços (ID's 140447746-140447745); devendo informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, a ser efetivada tão logo seja comprovada a entrega da medicação e apresentada a nota fiscal respectiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 20:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:03
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:38
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIDADE CENTRAL DE AGENTES TERAPÊUTICOS - UNICAT em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIDADE CENTRAL DE AGENTES TERAPÊUTICOS - UNICAT em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:50
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
17/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 01:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 19:46
Juntada de diligência
-
14/03/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 19:39
Juntada de diligência
-
14/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:57
Juntada de diligência
-
14/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0802766-22.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA RAISSA BARROS BARRETO REU: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se, por mandado, o Sr.
Secretário Estadual de Saúde, para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o cumprimento integral da medida antecipatória de mérito proferida por este juízo, sob pena de aplicação das medidas legais coercitivas.
Notifiquem-se também a Central de Demandas Judiciais da Secretaria Estadual de Saúde e a UNICAT, para cumprimento da obrigação, em igual prazo.
Publique-se e intimem-se.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
22/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:14
Juntada de diligência
-
05/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:54
Outras Decisões
-
20/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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