TJRN - 0800571-11.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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06/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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15/04/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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29/09/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800571-11.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CIDAL - CIDADE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES - RN0006919A Parte Ré: REU: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 103929701, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria -
11/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:14
Decorrido prazo de R M DE LIMA FIRMINO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:46
Juntada de termo
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27/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800571-11.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CIDAL - CIDADE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES - RN0006919A Ré(u)(s): R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre a parte autora e o corréu Banco Santander em audiência de conciliação (ID 102966335).
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, em relação ao corréu Banco Santander, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Prossiga-se com o trâmite processual quanto à ré remanescente (R M DE LIMA FIRMINO EIRELLI).
P.I.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/07/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 14:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 14:09
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800571-11.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CIDAL - CIDADE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES - RN0006919A Ré(u)(s): R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre a parte autora e o corréu Banco Santander em audiência de conciliação (ID 102966335).
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, em relação ao corréu Banco Santander, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Prossiga-se com o trâmite processual quanto à ré remanescente (R M DE LIMA FIRMINO EIRELLI).
P.I.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:17
Homologada a Transação
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06/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 13:15
Audiência conciliação realizada para 06/07/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 07:59
Juntada de termo
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22/05/2023 14:58
Juntada de termo
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22/05/2023 14:54
Juntada de Ofício
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19/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:50
Recebidos os autos.
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19/05/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/05/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:44
Audiência conciliação designada para 06/07/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/05/2023 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO ALCANTARA DE QUEIROZ ALVES LOPES em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:06
Recebidos os autos.
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12/04/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:59
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:07
Juntada de custas
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13/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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