TJRN - 0802576-87.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ASSU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0802576-87.2024.8.20.5100 Partes: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI x ASSU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID146201528).
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Havendo eventual descumprimento do acordado, caberá ao exequente promover o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a suspensão do processo por extenso lapso temporal.
Registre-se.
P.
I.
Transiotada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
01/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:54
Homologada a Transação
-
31/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802576-87.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: ASSU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 140935998.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:54
Decorrido prazo de MARYLANDIA KEITIELE DOMINGOS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:49
Juntada de carta precatória devolvida
-
13/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:28
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:28
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 02:56
Decorrido prazo de ASSU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:38
Expedição de Carta precatória.
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26/07/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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