TJRN - 0803319-78.2021.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:11
Outras Decisões
-
18/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:25
Juntada de diligência
-
28/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803319-78.2021.8.20.5108 Parte autora:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré:RAIMUNDO NONATO DO REGO e outros DECISÃO Realizada a penhora sobre os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária, materializados nas parcelas já pagas do financiamento do imóvel de matrícula n.º 2.991, um prédio residencial situado no Bairro Princesinha do Oeste, na Rua Elias Fernandes, Nº 189, Pau dos Ferros/RN, referenciado na certidão de id n.º 104664364, deve haver avaliação por oficial e justiça, nos termos do art. 870 do CPC, dando ciência ao(à) executado(a).
Após efetivada a avaliação, e já havendo o exequente se manifestado pela realização de leilão judicial (art. 879 do CPC), deve a secretaria publicar edital, nos termos do art. 886 do CPC, cabendo o papel de leiloeiro público ao oficial de justiça desta comarca, a quem competirá cumprir todos os atos do art. 884 (com exceção do inciso I) e seguintes.
O edital deve prever que no primeiro leilão os lances devem respeitar o valor de avaliação e caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação no primeiro leilão, o edital já deve prever a data para realização do Segundo Leilão, conforme art. 886, V do CPC.
Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, bem como em atenção aos princípios da máxima efetividade e da menor onerosidade, determino o valor mínimo para venda dos bens, no Segundo Leilão, o percentual de 50% do valor de avaliação.
Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC.
Após realizado o leilão, intimem-se a partes para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 11 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
12/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:51
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:25
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO REGO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:14
Outras Decisões
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO REGO em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:39
Juntada de carta
-
08/01/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO REGO em 27/09/2022.
-
07/10/2022 13:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO REGO em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO REGO em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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