TJRN - 0804220-28.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0804220-28.2025.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES PARTE RECORRIDA: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Recurso inominado interposto por KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES em face de sentença do 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
Com a juntada dos documentos de Id.
TR 32895374, a parte recorrente comprovou a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, de forma que faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita.
Posto isso, com fundamento no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:15
Outras Decisões
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06/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0804220-28.2025.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES PARTE RECORRIDA: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por KARLA JANINI PEDROZA JUCA TAVARES em face de sentença do 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que não informou na qualificação a sua atividade profissional, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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