TJRN - 0021804-19.2005.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0021804-19.2005.8.20.0001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: NEI CALDERON, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES] Executado: Arnaldo Barreto de Queiroz e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO MACEDO PEREIRA DESPACHO Processo com tramitação regular.
 
 Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
 
 Certifique-se nos autos, na forma requerida pelo banco credor (id 127700427).
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 14 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
- 
                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0021804-19.2005.8.20.0001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: NEI CALDERON, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES] Executado: Arnaldo Barreto de Queiroz e outros] Advogado: MARCELO MACEDO PEREIRA DESPACHO Visto em correição.
 
 Processo com tramitação regular.
 
 Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e alienado judicialmente neste juízo, conforme Carta de Alienação Particular de id 112750632.
 
 Foi juntado extrato da conta judicial (id 136510693).
 
 Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente, intimando-o para requerimentos necessários, em dez dias.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 19 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
- 
                                            16/05/2024 09:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2024 08:59 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59. 
- 
                                            16/04/2024 08:59 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59. 
- 
                                            03/04/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0021804-19.2005.8.20.0001 Exeqüente:Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: NEI CALDERON, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado:Arnaldo Barreto de Queiroz e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO MACEDO PEREIRA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e alienado judicialmente neste juízo.
 
 Antes do prosseguimento do feito, intime-se o banco credor, no prazo de 10 (dias), para juntar planilha atualizada do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 20 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
- 
                                            21/03/2024 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2024 22:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2024 11:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2024 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/03/2024 08:24 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            12/03/2024 08:24 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            10/03/2024 11:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/03/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2024 23:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/02/2024 09:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2024 08:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2023 09:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/12/2023 07:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/12/2023 18:25 Outras Decisões 
- 
                                            13/12/2023 15:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2023 15:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/12/2023 17:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/12/2023 23:12 Outras Decisões 
- 
                                            05/12/2023 08:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2023 03:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/11/2023 03:46 Decorrido prazo de MARCELO MACEDO PEREIRA em 23/11/2023 23:59. 
- 
                                            24/11/2023 03:46 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/11/2023 23:59. 
- 
                                            18/11/2023 02:31 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59. 
- 
                                            11/11/2023 03:00 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
- 
                                            11/11/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0021804-19.2005.8.20.0001 Exeqüente:Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: NEI CALDERON, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado:Arnaldo Barreto de Queiroz e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO MACEDO PEREIRA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
 
 Verifico que o leilão datado no dia 16 de agosto de 2023, se sucedeu de forma negativa em primeiro e segundo leilão id 105601897.
 
 Há nos autos, proposta de venda direta, trazida por terceiro interessado, conforme id 108046340.
 
 Assim, antes de analisar as condições da proposta, intimem-se as partes, para se pronunciarem a respeito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 P.I Natal/RN, 20 de outubro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
- 
                                            27/10/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2023 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/09/2023 12:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/09/2023 11:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2023 12:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2023 19:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2023 11:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2023 15:09 Publicado Intimação em 17/07/2023. 
- 
                                            19/07/2023 15:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
- 
                                            18/07/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0021804-19.2005.8.20.0001 Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: NEI CALDERON, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado: Arnaldo Barreto de Queiroz e outros Advogado(s) do reclamado: MARCELO MACEDO PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 86139984).
 
 Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 16 de agosto de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
 
 Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 16 de agosto de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
 
 Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021.
 
 Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
 
 Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
 
 Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
 
 Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
 
 Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
 
 Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
 
 RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
 
 Rel.
 
 Min.
 
 Sálvio de Figueiredo" "Execução.
 
 Valor do bem penhorado.
 
 Atualização monetária.
 
 Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
 
 STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
 
 Min.
 
 José Dantas" Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada.
 
 Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
 
 Providências necessárias.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal, 12 de julho de 2023.
 
 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
- 
                                            13/07/2023 08:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/07/2023 21:25 Outras Decisões 
- 
                                            12/07/2023 11:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/05/2023 11:32 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
- 
                                            25/05/2023 11:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
- 
                                            23/05/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2023 00:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/05/2023 21:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/04/2023 13:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            11/04/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2023 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2023 11:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2023 12:37 Decorrido prazo de ARNALDO BARRETO DE QUEIROZ e ESPÓLIO DE ARNALDO BARRETO DE QUEIROZ, REP. POR MIRIAM ALVES PEREIRA BARRETO em 15/03/2023. 
- 
                                            16/03/2023 03:06 Decorrido prazo de Arnaldo Barreto de Queiroz em 15/03/2023 23:59. 
- 
                                            16/03/2023 03:06 Decorrido prazo de ESPÓLIO de Arnaldo Barreto de Queiroz, Rep. por Miriam Alves Pereira Barreto em 15/03/2023 23:59. 
- 
                                            03/03/2023 05:00 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
- 
                                            03/03/2023 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
- 
                                            22/02/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2023 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2022 09:39 Juntada de carta precatória devolvida 
- 
                                            04/05/2022 12:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/04/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/04/2022 01:24 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2022 23:59. 
- 
                                            24/02/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2022 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            22/02/2022 15:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2021 11:28 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/08/2012. 
- 
                                            26/08/2021 03:18 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/08/2021 23:59. 
- 
                                            11/08/2021 13:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/07/2021 14:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2021 10:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2021 10:32 Expedição de Ofício. 
- 
                                            13/07/2021 07:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/07/2021 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2020 08:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/08/2020 01:22 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2020 16:34 Mudança de Classe Processual 
- 
                                            04/06/2020 12:16 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
- 
                                            15/10/2019 09:30 Expedição de Carta precatória 
- 
                                            25/09/2019 09:47 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            24/09/2019 15:01 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            24/09/2019 09:42 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            24/09/2019 09:42 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            23/09/2019 10:23 Mero expediente 
- 
                                            19/06/2019 17:27 Concluso para despacho 
- 
                                            19/06/2019 17:27 Petição 
- 
                                            19/06/2019 17:26 Recebimento 
- 
                                            23/05/2018 14:47 Concluso para despacho 
- 
                                            23/05/2018 14:47 Petição 
- 
                                            22/05/2018 09:16 Recebimento 
- 
                                            18/05/2018 13:45 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            07/05/2018 08:08 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            04/05/2018 13:25 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            30/04/2018 17:45 Publicação 
- 
                                            30/04/2018 17:43 Recebimento 
- 
                                            30/04/2018 09:53 Mero expediente 
- 
                                            08/03/2018 14:35 Concluso para despacho 
- 
                                            08/03/2018 14:31 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            07/02/2018 10:43 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            06/02/2018 18:04 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            14/11/2017 08:37 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            13/11/2017 18:59 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            13/11/2017 16:35 Recebimento 
- 
                                            13/11/2017 16:35 Recebimento 
- 
                                            10/11/2017 11:20 Mero expediente 
- 
                                            03/05/2017 15:39 Concluso para despacho 
- 
                                            03/05/2017 15:39 Recebimento 
- 
                                            03/05/2017 15:39 Petição 
- 
                                            15/04/2016 09:02 Concluso para despacho 
- 
                                            15/04/2016 09:00 Petição 
- 
                                            15/04/2016 08:59 Recebimento 
- 
                                            11/12/2015 14:39 Concluso para despacho 
- 
                                            11/12/2015 14:30 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            11/12/2015 10:41 Desapensamento 
- 
                                            19/02/2015 15:27 Recebimento 
- 
                                            12/02/2015 15:26 Concluso para despacho 
- 
                                            12/02/2015 15:24 Petição 
- 
                                            12/02/2015 15:22 Recebimento 
- 
                                            02/04/2013 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            15/03/2013 12:00 Recebimento 
- 
                                            17/08/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            17/08/2012 12:00 Petição 
- 
                                            28/05/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            28/05/2012 12:00 Petição 
- 
                                            14/12/2011 13:00 Concluso para despacho 
- 
                                            30/11/2011 13:00 Recebimento 
- 
                                            08/12/2010 13:00 Certidão Expedida/Exarada 
- 
                                            08/12/2010 13:00 Juntada de AR 
- 
                                            08/12/2010 13:00 Juntada de AR 
- 
                                            08/12/2010 13:00 Juntada de AR 
- 
                                            12/11/2010 13:00 Juntada de Petição 
- 
                                            08/11/2010 13:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            05/11/2010 13:00 Carta de Intimação Expedida 
- 
                                            05/11/2010 13:00 Carta de Intimação Expedida 
- 
                                            05/11/2010 13:00 Carta de Intimação Expedida 
- 
                                            05/11/2010 13:00 Aguardando Relação/Publicação no DJe 
- 
                                            05/11/2010 13:00 Ato ordinatório 
- 
                                            11/06/2010 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            20/03/2009 12:00 Recebimento 
- 
                                            01/11/2007 13:00 Concluso para Decisão 
- 
                                            21/09/2007 12:00 Concluso para Decisão 
- 
                                            24/08/2007 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            23/08/2007 12:00 Recebimento 
- 
                                            13/08/2007 12:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            02/08/2007 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            02/05/2007 12:00 Certificado Outros 
- 
                                            02/05/2007 12:00 Processo Apensado 
- 
                                            26/03/2007 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            26/03/2007 12:00 Juntada de Carta Precatória/Rogatória 
- 
                                            16/03/2007 12:00 Recebimento 
- 
                                            02/03/2007 12:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            02/03/2007 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            16/02/2007 13:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            16/02/2007 13:00 Juntada de Carta Precatória/Rogatória 
- 
                                            08/09/2006 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            30/08/2006 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            23/08/2006 12:00 Carta Precatória Expedida 
- 
                                            21/08/2006 12:00 Despacho Proferido 
- 
                                            21/08/2006 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            21/08/2006 12:00 Recebimento 
- 
                                            18/08/2006 12:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            15/08/2006 12:00 Aguardando Juntada de AR 
- 
                                            14/08/2006 12:00 Carta Precatória Expedida 
- 
                                            14/08/2006 12:00 Carta Precatória Expedida 
- 
                                            09/08/2006 12:00 Expedir Carta Precatória 
- 
                                            09/08/2006 12:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            09/08/2006 12:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            08/08/2006 12:00 Aguardando Relação/Publicação no DJe 
- 
                                            08/08/2006 12:00 Aguardando Relação/Publicação no DJe 
- 
                                            07/08/2006 12:00 Despacho Proferido 
- 
                                            04/08/2006 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            04/08/2006 12:00 Juntada de Carta Precatória/Rogatória 
- 
                                            07/12/2005 13:00 Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória 
- 
                                            07/12/2005 13:00 Juntada de AR 
- 
                                            29/11/2005 13:00 Aguardando Juntada de AR 
- 
                                            29/11/2005 13:00 Carta Precatória Expedida 
- 
                                            25/11/2005 13:00 Expedir Carta Precatória 
- 
                                            25/11/2005 13:00 Despacho Proferido 
- 
                                            23/11/2005 13:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            23/11/2005 13:00 Juntada de Petição 
- 
                                            23/11/2005 13:00 Recebimento 
- 
                                            18/11/2005 13:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            17/11/2005 13:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            17/11/2005 13:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            16/11/2005 13:00 Aguardando Relação/Publicação no DJe 
- 
                                            16/11/2005 13:00 Aguardando Publicação 
- 
                                            14/11/2005 13:00 Despacho Proferido 
- 
                                            21/10/2005 13:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            21/10/2005 13:00 Juntada de Mandado 
- 
                                            03/10/2005 12:00 Aguardando Devolução de Mandados 
- 
                                            30/09/2005 12:00 Mandado Expedido 
- 
                                            26/09/2005 12:00 Expedir Mandados 
- 
                                            26/09/2005 12:00 Despacho Proferido 
- 
                                            22/09/2005 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            22/09/2005 12:00 Recebimento 
- 
                                            20/09/2005 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832601-26.2023.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
J N Comercio de Gas LTDA - ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2023 12:13
Processo nº 0801156-86.2020.8.20.5100
Maria Lindevania de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2020 18:37
Processo nº 0851037-04.2021.8.20.5001
Municipio de California
Maria Guadalupe Dantas
Advogado: Geailson Soares Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2022 12:34
Processo nº 0837573-39.2023.8.20.5001
Egraf Empreendimentos Graficos LTDA - ME
Rozana M Batista
Advogado: Monaliza Lopes Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 17:35
Processo nº 0851037-04.2021.8.20.5001
Maria Guadalupe Dantas
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2021 14:09