TJRN - 0811309-72.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VIVERDE EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THAYNA SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VIVERDE EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THAYNA SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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05/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146- 200 Fone: (84) 3673-9308 - 3673-9378.
E-mail: [email protected] Processo nº 0811309-72.2021.8.20.5124 Parte autora: WENDERLEY FRANCELINO DE MOURA e MIDIAM CINTHIA PRAXEDES DA COSTA Parte ré: THAYNA SILVA SANTOS E OUTROS DESPACHO Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes.
Por oportuno, esclareço que o Juiz é o destinatário da prova pretendida, podendo concluir pela dispensabilidade da prova para o deslinde da discussão do litígio, através do livre convencimento motivado, caso a diligência seja inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, CPC), bem como não esteja devidamente justificada a necessidade da produção da prova pretendida.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de THAYNA SILVA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:59
Juntada de diligência
-
24/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:55
Juntada de diligência
-
06/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:35
Outras Decisões
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/02/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:37
Juntada de termo
-
19/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
21/06/2023 12:40
Audiência de instrução antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
21/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:36
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:58
Audiência instrução e julgamento designada para 21/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 06:56
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 11:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:54
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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