TJRN - 0800907-71.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800907-71.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO JACILDO DE SOUZA REQUERENTE: SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objetivo é satisfazer o comando sentencial, o qual homologou o acordo firmado entre as partes.
Em Id. 135729066, houve o bloqueio judicial do crédito da parte exequente.
Os respectivos alvarás já foram expedidos e entregues à parte exequente (Id. 138900705).
Eis a breve síntese que julgo necessária.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifico que houve o cumprimento da decisão judicial, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o art. 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 05:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/06/2023 23:59.
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25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 19:01
Outras Decisões
-
03/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2022 01:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 15:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 04:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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