TJRN - 0802599-80.2022.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:27
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 30/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 09:04
Juntada de termo
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23/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 . .
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 DIAS (3ª publicação) . .
O Doutor RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo, através da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo de nº 0802599-80.2022.8.20.5107 - proposta por ANA ALICE DE LIMA MARQUES CPF: *37.***.*68-90, foi declarada a interdição de ELINEUZA DE LIMA MARQUES, RG nº 001.178.937-SSP/RN,e CPF nº *51.***.*86-87, nascida em 21/07/1961, Cert. de Casamento Nº 183, fls.252, Livro B-12 , Cartório de Registro Civil de Nova Cruz/RN , filho(a) de José Varelo de Lima e Elvira Bezerra da Lima, residente e domiciliado na Rua Marechal Dutra, 212, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000; portador da patologia CID G30, sendo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que ao curador não foi concedido poderes de alienação de bens, sendo-lhe, nomeado(a) CURADOR(A) a sua filha, Srª.
ANA ALICE DE LIMA MARQUES, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, inscrito (a) no CPF nº *37.***.*68-90, RG nº 001.965.364-SSP/RN, residente e domiciliado(a) em Rua Assis Chateaubriand, nº 713, no Município de Nova Cruz, CEP 59.215-000.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três vezes), com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei.
Eu, Edilson Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz competente. . .
Nova Cruz/RN, 22 de abril de 2025. . .
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito -
22/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:16
Juntada de termo
-
08/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 . .
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 DIAS (2ª publicação) . .
O Doutor RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo, através da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo de nº 0802599-80.2022.8.20.5107 - proposta por ANA ALICE DE LIMA MARQUES CPF: *37.***.*68-90, foi declarada a interdição de ELINEUZA DE LIMA MARQUES, RG nº 001.178.937-SSP/RN,e CPF nº *51.***.*86-87, nascida em 21/07/1961, Cert. de Casamento Nº 183, fls.252, Livro B-12 , Cartório de Registro Civil de Nova Cruz/RN , filho(a) de José Varelo de Lima e Elvira Bezerra da Lima, residente e domiciliado na Rua Marechal Dutra, 212, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000; portador da patologia CID G30, sendo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que ao curador não foi concedido poderes de alienação de bens, sendo-lhe, nomeado(a) CURADOR(A) a sua filha, Srª.
ANA ALICE DE LIMA MARQUES, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, inscrito (a) no CPF nº *37.***.*68-90, RG nº 001.965.364-SSP/RN, residente e domiciliado(a) em Rua Assis Chateaubriand, nº 713, no Município de Nova Cruz, CEP 59.215-000.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três vezes), com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei.
Eu, Edilson Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz competente. . .
Nova Cruz/RN, 04 de abril de 2025. . .
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito -
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:23
Juntada de termo
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24/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 . .
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 DIAS (1ª publicação) .
O Doutor RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo, através da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo de nº 0802599-80.2022.8.20.5107 - proposta por ANA ALICE DE LIMA MARQUES CPF: *37.***.*68-90, foi declarada a interdição de ELINEUZA DE LIMA MARQUES, RG nº 001.178.937-SSP/RN,e CPF nº *51.***.*86-87, nascida em 21/07/1961, Cert. de Casamento Nº 183, fls.252, Livro B-12 , Cartório de Registro Civil de Nova Cruz/RN , filho(a) de José Varelo de Lima e Elvira Bezerra da Lima, residente e domiciliado na Rua Marechal Dutra, 212, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000; portador da patologia CID G30, sendo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que ao curador não foi concedido poderes de alienação de bens, sendo-lhe, nomeado(a) CURADOR(A) a sua filha, Srª.
ANA ALICE DE LIMA MARQUES, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, inscrito (a) no CPF nº *37.***.*68-90, RG nº 001.965.364-SSP/RN, residente e domiciliado(a) em Rua Assis Chateaubriand, nº 713, no Município de Nova Cruz, CEP 59.215-000.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três vezes), com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei.
Eu, Edilson Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz competente. . .
Nova Cruz/RN, 13 de março de 2025. . .
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito -
19/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:13
Juntada de termo
-
06/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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07/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Girleno Duarte da Silva em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Girleno Duarte da Silva em 06/12/2024 23:59.
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01/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:55
Decorrido prazo de ELINEUZA DE LIMA MARQUES em 12/04/2023.
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30/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:12
Audiência de interrogatório realizada para 16/03/2023 11:20 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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16/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 11:20, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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14/03/2023 14:39
Decorrido prazo de ELINEUZA DE LIMA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:34
Juntada de termo
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16/02/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2023 10:50
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 06:52
Decorrido prazo de GILMAR DUARTE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:27
Audiência de interrogatório designada para 16/03/2023 11:20 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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30/11/2022 15:27
Decorrido prazo de GILMAR DUARTE DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:40
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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