TJRN - 0800224-71.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:30
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] MONITÓRIA (40) Processo nº 0800224-71.2025.8.20.5117 AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO CAFE ICLA LTDA REU: M R COMERCIAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Nos autos do processo em epígrafe, verifica-se que a parte autora, mesmo após ser devidamente intimada para informar o endereço atualizado da parte requerida, não apresentou novo endereço ou meios viáveis de citação da parte ré, bem como não formulou outros requerimentos (ID 154530644).
Decido.
Examinando os autos do processo, constato que, por meio do Aviso de Recebimento (AR) anexado sob o ID 149970276, a correspondência enviada para citação foi devolvida, sob a justificativa de que o destinatário mudou-se.
Diante das informações constantes nos autos, verifico que não foram atendidos os requisitos necessários para a efetivação de uma citação válida, conforme disposto no art. 238 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a comunicação formal ao réu para que tenha ciência inequívoca da demanda.
As tentativas frustradas evidenciam a impossibilidade de localizar a empresa ré no endereço indicado, o que caracteriza uma ausência de elementos suficientes para a citação regular.
Dessa forma, a ausência de citação válida compromete a formação da relação jurídica processual, nos termos do art. 239 do CPC, resultando na ausência de pressupostos processuais indispensáveis para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO CAFE ICLA LTDA em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800224-71.2025.8.20.5117 - MONITÓRIA (40) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO CAFE ICLA LTDA REU: M R COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 252/2023 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para fornecer novo endereço, considerando o resultado negativo da Citação via correios, conforme id 149970272.
O presente ato foi elaborado e assinado por PEDRO IVO ARAUJO DE FRANCA. -
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz MONITÓRIA (40) Processo nº 0800224-71.2025.8.20.5117 AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO CAFE ICLA LTDA REU: M R COMERCIAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 08:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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