TJRN - 0104197-05.2014.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0104197-05.2014.8.20.0124 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM REU: T & M NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do Artigo 203, § 4.º, do CPC, e diante do teor da decisão de Id 144255429, intimo as partes para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente.
GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO - 0104197-05.2014.8.20.0124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x T M Negócios Imobiliários LTDA DECISÃO Trata-se de oposição apresentada por ALTINO HERÔNCIO DA CUNHA, conforme petição de Id. 128966082. É o sucinto relatório.
O Código de Processo Civil (682 e seguintes) determina que a oposição deve ser autuada em autos apartados e distribuída por dependência.
No caso autos, a propósito, verifica-se que a decisão de Id.91059544 já havia ressaltado essa exigência, o que reforça a necessidade de indeferimento liminar da oposição, por evidente inadequação.
Isto posto, rejeito a oposição, por sua apresentação inadequada, determinando o seu desentranhamento dos autos, para evitar tumulto processual.
Advirta-se o Sr.
ALTINO HERÔNCIO DA CUNHA de que a insistência no ajuizamento de petições manifestamente inadequadas, em desrespeito às determinações já proferidas nos autos, poderá ser interpretada como conduta temerária e ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim, data do sistema.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
24/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:25
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:25
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:42
Juntada de diligência
-
25/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:37
Outras Decisões
-
12/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 22:29
Outras Decisões
-
12/09/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 04:50
Digitalizado PJE
-
22/07/2021 12:12
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2021 11:54
Prazo Alterado
-
05/02/2021 09:45
Prazo Alterado
-
03/12/2020 10:46
Prazo Alterado
-
27/08/2020 02:06
Prazo Alterado
-
02/06/2020 12:12
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2020 02:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2020 11:34
Outras Decisões
-
27/03/2019 09:46
Desapensamento
-
26/03/2019 03:09
Concluso para decisão
-
26/03/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 03:08
Concluso para despacho
-
18/02/2019 09:18
Petição
-
11/02/2019 11:15
Recebimento
-
11/02/2019 11:15
Recebimento
-
17/01/2019 11:50
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/01/2019 11:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2019 11:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2019 11:30
Mero expediente
-
06/03/2018 01:34
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2018 02:07
Concluso para despacho
-
01/03/2018 09:37
Petição
-
28/02/2018 01:29
Recebimento
-
28/02/2018 01:29
Recebimento
-
05/02/2018 09:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/02/2018 09:23
Petição
-
19/01/2018 09:45
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 10:00
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 04:16
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 03:23
Mero expediente
-
23/10/2017 03:21
Recebimento
-
29/02/2016 03:15
Concluso para sentença
-
22/02/2016 10:42
Petição
-
04/02/2016 12:07
Recebimento
-
26/01/2016 08:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/01/2016 08:40
Recebimento
-
22/01/2016 01:12
Publicação
-
21/01/2016 02:23
Relação encaminhada ao DJE
-
11/11/2015 03:51
Mero expediente
-
10/09/2015 04:00
Concluso para decisão
-
10/09/2015 02:27
Petição
-
10/09/2015 02:21
Recebimento
-
17/08/2015 08:42
Concluso para decisão
-
13/08/2015 03:52
Petição
-
13/08/2015 01:43
Recebimento
-
12/08/2015 11:47
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
06/08/2015 08:54
Recebimento
-
06/08/2015 08:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/08/2015 10:03
Juntada de mandado
-
04/08/2015 08:38
Publicação
-
31/07/2015 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2015 04:11
Expedição de Mandado
-
28/07/2015 02:17
Mero expediente
-
27/07/2015 02:35
Petição
-
27/07/2015 02:33
Recebimento
-
27/07/2015 01:06
Juntada de Ofício
-
19/02/2015 02:17
Petição
-
13/02/2015 01:29
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
10/02/2015 10:43
Publicação
-
09/02/2015 04:16
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2015 08:13
Recebimento
-
19/12/2014 02:16
Mero expediente
-
25/11/2014 10:10
Concluso para despacho
-
19/11/2014 09:56
Juntada de carta precatória
-
17/10/2014 10:54
Apensamento
-
15/10/2014 08:23
Mero expediente
-
15/10/2014 08:18
Recebimento
-
22/09/2014 11:22
Incidente Processual Iniciado
-
29/07/2014 12:22
Publicação
-
29/07/2014 01:58
Expedição de Carta precatória
-
25/07/2014 10:34
Relação encaminhada ao DJE
-
21/07/2014 11:06
Decisão Proferida
-
18/07/2014 04:57
Concluso para decisão
-
18/07/2014 04:38
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2014 04:14
Recebimento
-
16/07/2014 01:18
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801267-27.2023.8.20.5145
Francisco de Assis Farias
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 09:54
Processo nº 0800484-86.2023.8.20.5128
Maria Crislane da Silva
Municipio de Santo Antonio/Rn
Advogado: Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque S...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 13:49
Processo nº 0801782-42.2020.8.20.5121
Moises Marcolino de Lima
Der - Departamento Estadual de Estradas ...
Advogado: Paulo de Souza Coutinho Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2020 11:27
Processo nº 0881368-61.2024.8.20.5001
Jose Carlos Freire
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sus...
Advogado: Dyego Otaviano Trigueiro de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 18:46
Processo nº 0801196-88.2024.8.20.5145
Heitor Emanuel Ferreira da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2024 13:41