TJRN - 0859055-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0859055-09.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: PATRICIA MAROJA DA COSTA, ALVANI TENORIO MATIAS, ESPEDITA GUEDES DA SILVA, JEAN TAIRO MEDEIROS DE CARVALHO, VALERIA MARCIANO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma da parte dispositiva da sentença, há necessidade de se identificar o exato valor a ser pago. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer o valor correto a ser pago pela Fazenda Pública.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
NATAL /RN, 5 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 07:45
Outras Decisões
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07/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0859055-09.2024.8.20.5001 Exequente: PATRICIA MAROJA DA COSTA e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - PATRICIA MAROJA DA COSTA e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:01
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:18
Outras Decisões
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02/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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