TJRN - 0800372-98.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:08
Processo Reativado
-
28/05/2025 17:00
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:54
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:48
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9410 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800372-98.2023.8.20.5102 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARILEIDE DE QUEIROZ DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 12 de março de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800372-98.2023.8.20.5102 EXEQUENTE: MARILEIDE DE QUEIROZ EXECUTADO: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que cumprida a obrigação pela parte devedora/executada, consoante informado nos autos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Cumprida a diligência supra, expeça-se alvará.
Após, arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:19
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:51
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:51
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:10
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:10
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 14:20
Processo Reativado
-
12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:49
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:44
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:28
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:42
Decorrido prazo de MARILEIDE DE QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 10:22
Audiência conciliação realizada para 17/08/2023 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
17/08/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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21/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 06:29
Decorrido prazo de MARILEIDE DE QUEIROZ em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 05:46
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:26
Audiência conciliação designada para 17/08/2023 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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03/02/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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