TJRN - 0803131-52.2025.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SUELDO DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 09:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157100 - Email: PROCESSO N°: 0803131-52.2025.8.20.5106 PARTE AUTORA: FRANCISCO SUELDO DA CUNHA PARTE RÉ: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Antes de se analisar o pedido de urgência, se faz necessário a comprovação da legitimidade da parte autora, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar documento que comprove ser o atual proprietário do veículo TOYOTA HILUX CD 4/4, 2005, MODELO 2006, PRATA, PLACA MZG7F08, RENAVAM *08.***.*01-96, bem como juntar o comprovante de residência atual (expedido nos últimos 03 meses) em nome próprio, sob pena de extinção.
MOSSORÓ/RN, 25 de abril de 2025.
GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
02/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:42
Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 07:34
Juntada de diligência
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06/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:40
Declarada incompetência
-
27/02/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803131-52.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: FRANCISCO SUELDO DA CUNHA Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN.
DESPACHO Na petição de ID 142917308, consta um pedido de declinação de competência, solicitando a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública, uma vez que o processo envolve uma autarquia estadual (DETRAN/RN).
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Unidade Jurisdicional para a qual fora endereçado o pedido, a quem couber por distribuição legal.
Adotem-se as providências necessárias.
Publique-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
26/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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