TJRN - 0804674-36.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804674-36.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA NUNES Réu: BANCO DIGIO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 09/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:42
Juntada de intimação de pauta
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 16:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 08:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:39
Recebidos os autos.
-
06/02/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/02/2025 13:22
Outras Decisões
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05/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:51
Juntada de petição / laudo
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28/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:24
Juntada de termo
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28/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:50
Recebidos os autos.
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01/11/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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01/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 08:21
Juntada de termo
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10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 13:20
Juntada de termo
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01/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA NUNES.
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01/10/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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