TJRN - 0864263-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0864263-42.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CELIA MARIA DE MENEZES SOUZA TOMAZ Executado: LATAM LINHAS AEREAS SA e outros DESPACHO Expeça-se o alvará conforme determinado na Sentença Num. 143308429, devendo a quantia de R$ 2.850,00 ser levantada da conta de DJO n.º 1500106093006.
Cumprida a diligência, arquive-se em definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:31
Determinado o arquivamento
-
11/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SINDD LOPES OLIVEIRA CAMPOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SINDD LOPES OLIVEIRA CAMPOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0864263-42.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: CÉLIA MARIA DE MENEZES SOUZA TOMAZ Executado: TAM - LINHAS AÉREAS S/A e outros SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por CÉLIA MARIA DE MENEZES SOUZA TOMAZ contra TAM - LINHAS AÉREAS S/A e outros, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 135606313). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 2.850,00, incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte autora, através de seu advogado, conforme requerido, constando nos autos instrumento procuratório com expressa autorização para recebimento dos valores.
Expeça-se, desde já, Alvará Judicial em favor da exequente, em nome do seu advogado, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.***.***/0001-95, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 2500124722411.
Deve Secretaria evoluir em sistema a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:51
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:57
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:38
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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23/03/2023 09:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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22/03/2023 12:15
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:15
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 14:12
Audiência conciliação realizada para 14/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/03/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 15:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/03/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 01:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/11/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:40
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/10/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 19:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/09/2022 13:59
Juntada de custas
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20/09/2022 04:01
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 10:50
Juntada de custas
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17/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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