TJRN - 0808745-77.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808745-77.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Parte Ré: EXECUTADO: DANYELLE CELINA RODRIGUES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: DANYELLE CELINA RODRIGUES Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 147977235), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 07/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:26
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: DANYELLE CELINA RODRIGUES Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a penhora realizada no ID 134745740, sob pena de suspensão/arquivamento da execução e desconstituição da penhora.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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27/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: DANYELLE CELINA RODRIGUES Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o auto de avaliação de ID 134745742.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:10
Juntada de diligência
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01/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 13:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Polo passivo: DANYELLE CELINA RODRIGUES Despacho Expeça-se o mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na petição de ID 106338811.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 20:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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08/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Polo passivo: , DANYELLE CELINA RODRIGUES CPF: *13.***.*54-09 Despacho Proceda-se a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, nas constas da executada, na modalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio.
Restando a medida infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808745-77.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Polo passivo: , DANYELLE CELINA RODRIGUES CPF: *13.***.*54-09 Despacho Proceda-se a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, nas constas da executada, na modalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio.
Restando a medida infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
12/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 06:43
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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26/07/2021 17:35
Conclusos para despacho
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26/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2021 21:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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