TJRN - 0857786-37.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO DESPACHO Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada, observando o destaque dos honorários sucumbenciais e custas, última atualização em agosto de 2022, ID 86809948.
Com ou sem manifestação, conclusos os autos para decisão de penhora on line, e demais pedidos da petição de ID. 161617168.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
07/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
06/12/2024 22:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
06/12/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/03/2024 07:04
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:04
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:51
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO DECISÃO INDEFIRO todos os requerimentos do credor e ainda pendentes, quais sejam, intimação do devedor para indicação de bens (porque já constou tal determinação quando da citação, não tendo lugar a condenação do executado em multa prevista no art. 774, V, do CPC, tendo em vista ausência de dolo ou fraude na ocultação de patrimônio) e levantamento de valores (por meio do decisum de ID. 104840030, os valores então constritos foram liberados ante impenhorabilidade, não há qualquer valor em favor do credor).
Assim, se, em 15 dias, o credor não indicar efetivos bens do devedor à penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:11
Outras Decisões
-
23/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
10/11/2023 07:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
10/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. 109280053, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO DESPACHO Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens do devedor à penhora, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 19 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
20/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:05
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:05
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pelo BANCO ITAUCARD S.A, em desfavor de KERGINALDO BEZERRA DE MELO, em que foi determinada a penhora on line por meio do SISBAJUD de dinheiro, depósito ou aplicação do(s) executado(s).
Efetuado o bloqueio de valores, o(s) executado(s) KERGINALDO BEZERRA DE MELO, por seu advogado, quedou-se inerte, certidão ID 100438104.
Decisão de conversão do bloqueio em penhora, ID 101469384.
No prazo de impugnação, o devedor alega que os recursos bloqueados são provenientes de trabalho como profissional liberal, tendo caráter alimentar, bem ainda ser inferior a 40 salários mínimos, portanto, abarcados pelo manto da impenhorabilidade.
Acostou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Decido.
Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões e demais verbas alimentares arroladas no art. 833, IV do CPC/2015, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir, pouco importa a natureza da conta ou aplicação (entendimento jurisprudencial consolidado), sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir.
In casu, em análise dos autos, verifica-se que a ordem de bloqueio foi de R$ 28.404,45 (vinte e oito mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), tendo sido bloqueado apena R$ 593,12, montante muito inferior ao limite legal (40 salários mínimos).
Diante do exposto, acolho a impugnação à penhora, para determinar o desbloqueio do valores constritos via SISBAJUD objeto da requisição judicial eletrônica de Id. 98455508.
Caso o montante bloqueado tenha sido transferido para conta judicial, deverá ser liberado em favor do executado via alvará ou por meio de ofício de transferência à conta que o devedor indicar.
P.
I.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:40
Juntada de guia
-
14/08/2023 07:38
Outras Decisões
-
08/08/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 02:09
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
22/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857786-37.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: KERGINALDO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente(a), por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre IMPUGNAÇÃO à penhora oposta pelo executado( ID 103218741).
NATAL/RN, 13 de julho de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:17
Outras Decisões
-
07/06/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:47
Decorrido prazo de kerginaldo Bezerra de melo em 16/05/2023.
-
17/05/2023 14:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 06:01
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:51
Juntada de guia
-
13/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:36
Decorrido prazo de KERGINALDO BEZERRA DE MELO em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2022 16:57
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:28
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:03
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:21
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 13:04
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 22/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 02:29
Decorrido prazo de KERGINALDO BEZERRA DE MELO em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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