TJRN - 0802485-91.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:23
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 04:41
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:19
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:08
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802485-91.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: REGIONAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., DECIO MEDEIROS VALE NETO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo advogado Marcus Vinícius Bezerra França, patrono dos executados, pleiteando a exclusão dos documentos de ID nº 144163372 e 143998570, por conterem informações financeiras de sua titularidade que não interessam ao feito e, por se tratar de processo público, podem expor sua intimidade.
Considerando que a publicidade dos atos processuais deve respeitar a proteção de dados sensíveis e a intimidade das partes e procuradores, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, determino: A exclusão dos documentos de ID nº 144163372 e 143998570 dos autos, por não se relacionarem diretamente ao objeto da demanda e conterem informações financeiras de terceiro alheio ao litígio.
O devido registro na movimentação processual acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
27/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo de REGIONAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de REGIONAL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:15
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:41
Decorrido prazo de DECIO MEDEIROS VALE NETO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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