TJRN - 0807908-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0807908-41.2024.8.20.5001 Exequente: ANA DE FATIMA MEDEIROS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807908-41.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA DE FATIMA MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução visando obter o pagamento dos juros e correção monetária do salário de dezembro de 2018 e 13º (décimo terceiro) salário do referido ano.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos foram elaborados em desacordo com a sentença, visto que apenas levou em consideração a data de início dos juros, ou seja, quando a obrigação deveria ter sido cumprida, mas não observou a data final, que é a mesma de quando os valores foram adimplidos, administrativamente, pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Isto posto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma nova planilha contendo a aludida informação, bem como obedecendo os parâmetros definidos na sentença.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 07:57
Processo Reativado
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26/06/2025 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:11
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:07
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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