TJRN - 0800345-12.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 07:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:19 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 05:59 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0800345-12.2024.8.20.5125.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS Réu:BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO .
 
 Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº155888630 , com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
 
 Patu/RN,23 de julho de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/07/2025 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais relativamente ao incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual 11.038/2021 (código 1100222 Exceções e demais incidentes processuais).
 
 Assim, de ordem do Dr.
 
 ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito desta Comarca, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da impugnação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Patu/RN, 27 de junho de 2025 Chefe de Secretaria
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                                            27/06/2025 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 20:11 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/06/2025 00:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:15 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800345-12.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
 
 Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
 
 Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
 
 Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, a secretaria deverá acrescer multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (caso já não esteja previsto na planilha da exequente) e proceder à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe.
 
 Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
 
 Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
 
 Havendo manifestação, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias e após faça-se conclusão para decisão.
 
 Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 (cinco) dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando a exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
 
 Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
 
 Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
 
 Patu/RN, 12 de maio de 2025.
 
 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/05/2025 21:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 21:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/05/2025 21:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 10:19 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            11/05/2025 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 16:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 12:18 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 12:18 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/02/2025 08:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/02/2025 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 13:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/01/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:16 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:16 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 12:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/11/2024 22:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 18:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/11/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 02:39 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 02:39 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2024 15:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/08/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 16:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/08/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 08:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2024 06:46 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 06:46 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 08:02 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 08:02 Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 01:12 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 15:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/04/2024 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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