TJRN - 0809899-47.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0809899-47.2019.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA, VPI VIGILANCIA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E C I S Ã O Considerando a validação do ORE no sistema (ID 146055406) e a quitação do RPV (ID 150639674), determino a suspensão do feito até a comprovação do efetivo pagamento do precatório.
Após, com a notícia do pagamento do precatório, deverá ser levantada a suspensão e encaminhada a conclusão para extinção do processo.
Cumpra-se a parte inicial do despacho de ID 144064229 : “Inclua-se o credor, RICARDO ROLAND ROCHA, no caderno processual, cadastrando igualmente a sua prioridade processual.” Intimem-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0809899-47.2019.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA, VPI VIGILANCIA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O Defiro a petição de ID 135276506.
Inclua-se o credor, RICARDO ROLAND ROCHA, no caderno processual, cadastrando igualmente a sua prioridade processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material.
Quanto ao pedido de id 143588671, verifico que não há comprovação da idade do advogado.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro por meio do SISBAJUD do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud.
Quanto ao Instrumento de Precatório anexado, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, apresentarem eventual impugnação ao instrumento de precatório anexo, conforme dispõe o art. 11º da Resolução nº 17/2021 do TJRN.
Cumpridas todas as formalidades legais, tornem os autos conclusos para validação e suspensão, por expedição de precatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 08:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 10:35
Processo Reativado
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 01:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 08:09
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
21/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:35
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2021 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 04:22
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/05/2021 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2021 11:00
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:02
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 08/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 13:09
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2020 11:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:04
Conclusos para despacho
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24/10/2019 14:41
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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