TJRN - 0802852-82.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO MIYAZAKI BARRETO em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 08:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802852-82.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802852-82.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802852-82.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA GAMA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação presente no acordo de ID nº 138536323, homologado por sentença (ID nº 138912611), sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
18/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 09:24
Processo Reativado
-
18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 04:54
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO MIYAZAKI BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:15
Homologada a Transação
-
17/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:50
Juntada de termo
-
11/12/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 12/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
07/11/2024 10:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 04/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
07/11/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
01/11/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
01/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:25
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
01/11/2024 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 16:43
Recebidos os autos.
-
31/10/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
31/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2024 15:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 30/10/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
27/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:53
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 30/10/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
25/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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