TJRN - 0802512-73.2021.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:35
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 23:29
Juntada de diligência
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802512-73.2021.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 13:00
Juntada de petição
-
23/04/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 21:08
Juntada de diligência
-
23/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:31
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:49
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/03/2023 01:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/03/2023 13:04
Juntada de custas
-
23/02/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 11:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
06/02/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
01/02/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:39
Outras Decisões
-
14/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:02
Audiência instrução e julgamento designada para 02/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
12/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:05
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 11:31
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 24/08/2022 12:28.
-
30/08/2022 11:30
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 24/08/2022 12:28.
-
30/08/2022 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:47
Outras Decisões
-
01/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:32
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:56
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:39
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:39
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL (COMPANHIA AÉREA) em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:24
Audiência conciliação realizada para 01/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
30/11/2021 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2021 02:22
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL (COMPANHIA AÉREA) em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:30
Audiência conciliação designada para 01/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
09/11/2021 13:07
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:30
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:07
Outras Decisões
-
08/10/2021 09:45
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:45
Juntada de petição
-
28/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
21/09/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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