TJRN - 0808916-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:47
Cancelada a Distribuição
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19/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:50
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0808916-19.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FRANCISCO DE ASSIS AQUINO GONDIM FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Havendo pagamento, tragam-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Não havendo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias , tragam-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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