TJRN - 0801399-58.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801399-58.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ALCIDES REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801399-58.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE ALCIDES Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 29 de julho de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801399-58.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALCIDES REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando a manifestação retro, determino o desarquivamento dos autos.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 08:45
Processo Reativado
-
13/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
01/06/2025 10:48
Juntada de intimação de pauta
-
17/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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