TJRN - 0811822-94.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811822-94.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Polo Passivo: BANCO BS2 S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155265346, transitou em julgado no dia 17/07/2025 , às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BS2 S.A.
Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO em desfavor de BANCO BS2 S.A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para pagar o valor remanescente informado pela exequente, depositou no ID 139432595 a importância de R$ 12.429,00 (quatro mil setecentos e quinze reais e noventa e quatro centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Pediu no evento de ID 139432594, a extinção do processo com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Por outro lado, o(a) exequente concordou com o valor depositado, requerendo, na oportunidade, o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS e CONTRATUAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 139432595, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 139445890, conforme requerido.
EXPEÇA-SE Alvará em favor do executado, via SISCONDJ, visando a liberação/devolução da quantia de R$ 1.226,76(um mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), depositada no ID 137115917, a titulo de honorários periciais, uma vez que a perícia perdeu o objeto.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 06:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BS2 S.A.
Advogado: Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BS2 S.A.
Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 137910482, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 137196298 e 137196299, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 137910482.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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06/12/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 02:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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28/11/2024 06:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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28/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:00
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Parte Ré: REU: BANCO BS2 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários de ID.131188739, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
29/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BS2 S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento à decisão ID. 123491290, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para, tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar na presente demanda, bem como, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 114872656.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 106205708) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 114872657) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811822-94.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA FERREIRA DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 114872656.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
19/09/2023 09:46
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/10/2022 10:36
Juntada de custas
-
22/09/2022 10:33
Juntada de custas
-
18/09/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 03:48
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:32
Juntada de Petição de termo
-
15/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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