TJRN - 0800876-86.2023.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:20
Juntada de informação
-
21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:22
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0800876-86.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL FREIRE DE SOUZA REQUERIDO: ACE SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada efetivou a quitação, mediante depósito judicial.
Ante o exposto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Expeça-se alvará no SISCONDJ em favor da parte exequente e do patrono quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais, se houver contrato nos autos, ficando indeferido o pleito formulado no id 152786453.
Custas pela parte executada, devendo ser providenciada a cobrança administrativa.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se os autos com baixa a distribuição.
P.
I.
PAU DOS FERROS/RN, 29 de maio de 2025.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 12:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800876-86.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MANOEL FREIRE DE SOUZA Polo Passivo: ACE Seguradora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:55
Juntada de despacho
-
06/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:52
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:42
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:05
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:56
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:16
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:27
Outras Decisões
-
13/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:21
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:47
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:16
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/10/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
10/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 10:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
04/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 04:20
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:20
Decorrido prazo de KELVIN WESLEY DA SILVA AZEVEDO em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:26
Decorrido prazo de KELVIN WESLEY DA SILVA AZEVEDO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:26
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:47
Outras Decisões
-
24/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:43
Audiência instrução e julgamento designada para 10/10/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
19/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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