TJRN - 0806157-10.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:53
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806157-10.2024.8.20.5101 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: ANTONIO MARCOS MEDEIROS DE AZEVEDO Polo Passivo: MANOEL SIMOES DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista da expedição do Mandado de Averbação Id , INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda com as devidas providências junto ao Cartório de Registro competente e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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28/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806157-10.2024.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS MEDEIROS DE AZEVEDO REQUERIDO: MANOEL SIMOES DE AZEVEDO SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE ASSENTO TARDIO DE ÓBITO proposta por ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS DE AZEVEDO, objetivando obter o Registro de Óbito da pessoa de MANOEL SIMÕES DE AZEVEDO, pai do requerente.
O requerente informou que MANOEL SIMÕES DE AZEVEDO faleceu em 20/08/2024.
Por sua vez, sustentou que buscou providenciar a certidão de óbito do seu genitor no prazo de 15 (quinze) dias, no Cartório de Caicó/RN, mas não obteve êxito, sob o fundamento de que, como a declaração de óbito havia sido emitida em Natal/RN, a certidão também deveria ser lavrada em cartório da referida capital (ID 134385523).
A inicial veio acompanhada de documentos de identidade do requerente e do falecido, cópia da declaração de óbito, de despesas funerárias e procuração.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (ID 151093284). É o breve relatório.
Decido.
A Lei nº 6.015/73, em seu art. 77, estabelece que, nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
Deve, portanto, ser efetuado assento de óbito no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu o óbito OU do lugar da residência do de cujus.
No caso em tela, restou demonstrado que MANOEL SIMÕES DE AZEVEDO residia no município de Caicó/RN, conforme se verifica do comprovante acostado ao ID 144890590.
Trata-se, portanto, o registro de óbito, de direito referente à personalidade, sendo obrigatória a lavratura de tal assento junto ao Registro Civil.
O art. 109 da já mencionada Lei 6.015/73 estabelece que, quem pretender que se supra assento no Registro Civil, requererá que o juiz ordene, o que foi feito pelo Requerente, merecendo acolhimento o seu pedido.
Por fim, nos termos do também já mencionado art. 77 da Lei de Registros Públicos, o registro de óbito deve ser efetuado na localidade em que ocorreu o falecimento ou no lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, ou seja, no município de Caicó/RN.
Diante do exposto, resolvendo o mérito da questão colocada em Juízo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei de Registros Públicos, ORDENO A LAVRATURA DO ÓBITO DE MANOEL SIMÕES DE AZEVEDO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAICÓ/RN, devendo constar da certidão: a) A data do óbito: 20/08/2024, às 02h; b) O local do óbito: Hospital Rio Grande, em Natal/RN; c) Os dados do falecido, conforme documentos anexo à inicial. d) As causas da morte: sepse urinária (CID A41), doença renal crônica a (CID N18.8), neoplasia renal (CID C64) e hipertensão arterial sistêmica a (CID I10).
Expeça-se mandado de averbação após o trânsito em julgado.
Custas pela requerente, isenta do recolhimento ante a justiça gratuita deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e, após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806157-10.2024.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS MEDEIROS DE AZEVEDO REQUERIDO: MANOEL SIMOES DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os seguintes documentos e informações: a) domicílio e residência do falecido; b) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; c) qual o lugar do sepultamento (apresentar a guia de sepultamento e outros documentos alusivos); d) se era eleitor.
Juntada a documentação, retornem os autos ao Ministério Público.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
21/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO MARCOS MEDEIROS DE AZEVEDO
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23/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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