TJRN - 0800786-34.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800786-34.2025.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IRACI INACIO DE LIMA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, informe novo endereço da parte demandada, distinto do(s) já diligenciado(s), a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, em virtude da diligência negativa de ID 161852970.
Assú/RN, data do sistema.
WILLYANNA LOPES BERTO Chefe de Secretaria -
26/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2025 00:15
Decorrido prazo de IRACI INACIO DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800786-34.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Espécies de Contratos (9580) AUTOR: IRACI INACIO DE LIMA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3º, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 31 de julho de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
31/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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26/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de IRACI INACIO DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:22
Decorrido prazo de IRACI INACIO DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800786-34.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IRACI INACIO DE LIMA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a revelia, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a autora.
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12/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800786-34.2025.8.20.5100 Partes: IRACI INACIO DE LIMA x CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Renovo a concessão de prazo para emenda (ID143838614), uma vez que a justificativa apresentada não cumpre as determinações judiciais em sua íntegra, sob pena de extinção.
Nessa mesma oportunidade, deverá esclarecer o pedido de “Assim, requer de Vossa Excelência, o deferimento do pedido de inversão do ônus probatório, pois, a parte demandada é detentora do suposto contrato, da suposta transferência de valores, e possui enorme poder aquisitivo.”, eis que não se coaduna à realidade dos autos.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800786-34.2025.8.20.5100 Partes: IRACI INACIO DE LIMA x CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos comprovante de residência atualizado e respectiva declaração de residência do proprietário do imóvel, acompanhada da documentação pessoal do mesmo.
Nessa mesma oportunidade, considerando a elevada quantidade de ações ajuizadas pela parte, também deverá anexar instrumento procuratório atualizado, haja vista o fornecido possuir mais de 5 anos de outorga.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
21/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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