TJRN - 0802471-17.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802471-17.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada na Vara Única de São Miguel.
No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento agora juntado aos autos.
A parte ré demonstrou o cumprimento da avença. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos, a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 151477567, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não há alvará a ser expedido em razão do depósito ter sido efetuado diretamente na conta do autor.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:36
Homologada a Transação
-
03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 14:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
07/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802471-17.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO GONCALVES DE LIMA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 28 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0802471-17.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 143516510, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 20 de fevereiro de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 20 de fevereiro de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848994-26.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Welinton Cardoso dos Santos
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 11:32
Processo nº 0817945-49.2024.8.20.5124
Uzenaide Alves Caridade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2024 14:44
Processo nº 0803840-87.2025.8.20.5106
Angelica Maria de Queiroz Pessoa
Escola de Enfermagem Nova Esperanca LTDA...
Advogado: Odilon Franca de Oliveira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 07:11
Processo nº 0800307-02.2025.8.20.5113
Maria Navegantes da Silva
Municipio de Areia Branca
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 16:59
Processo nº 0800543-27.2022.8.20.5155
Paulo Sergio Lopes dos Santos
Manoel Miguel Fernandes
Advogado: Cristiane dos Santos Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2022 20:42