TJRN - 0802957-43.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802957-43.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA ANTONIA GOMES Polo Passivo: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 07:00
Publicado Citação em 29/04/2025.
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03/05/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de MOTOCERT LTDA em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 06:19
Publicado Citação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0802957-43.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA ANTONIA GOMES Parte Ré: REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
A(O) BANCO BRADESCO S/A. por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr.(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 25 de abril de 2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021210232146400000133082080 01- Petição Inicial Petição 25021210232438500000133082081 02- Procuração e Contrato Procuração 25021210232458500000133082082 03- Documentos Pessoais Documento de Identificação 25021210232630500000133082083 04- Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 25021210232652900000133082084 05- Extrato Bancário Extrato Bancário 25021210232667500000133082085 06- Extrato de PG (INSS) Certidão da Previdência Social 25021210232858200000133082088 07- Extrato de Empréstimos (INSS) Certidão da Previdência Social 25021210232882900000133082094 Habilitação nos autos Petição 25021910343109300000133771612 procuracao1 Procuração 25021910343114600000133771615 procuracao2 Procuração 25021910343122300000133771619 bradesco_completo Procuração 25021910343129600000133771625 Despacho Despacho 25022114055737800000134074548 Intimação Intimação 25022114055737800000134074548 Petição Autora Petição 25032614333141200000136721380 Petição Autora Petição 25032614333146700000136721384 Decisão Decisão 25042311203663800000139087398 Intimação Intimação 25042311203663800000139087398 Intimação Intimação 25042311203663800000139087398 -
25/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802957-43.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA GOMES Polo passivo: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e OUTROS (1) DESPACHO Analisando os documentos apresentados pela autora, não foi possível verificar a existência dos descontos mencionados na inicial.
Assim, com fulcro no art. 321 do Novo CPC, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos documentos que comprovem efetivamente que tais descontos estão sendo realizados em sua conta bancária.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Não havendo manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
24/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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