TJRN - 0804174-23.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 19:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804174-23.2023.8.20.5129 Promovente: FRANCISCO LEONILDO VALE DE AGUIAR Promovido(a): Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1A- Proceda com evolução de classe, fazendo constar "cumprimento de sentença". 1B- Intime-se a parte exequente para juntar planilha em conformidade com o acordão que fixou o IPCA. 1C - Com o valores atualizados da presente execução/cumprimento de sentença, Intime-se A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995.
ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado 14 FOJERN.
Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
ENUNCIADO 142 FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 156 FONAJE: Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado 3 FOJERN.
Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da penhora.
Da sentença que julgar os embargos caberá o recurso inominado previsto no art. 42 da Lei 9099/95 (Redação II FOJERN 2007 – Natal/RN). 2- Caso não haja PAGAMENTO OU PENHORA intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada observando art. 524 do CPC (caso tenha advogado nos autos), indicar bens passíveis de penhora, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
OU Em caso de PAGAMENTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção. 3- Havendo EMBARGOS, a secretaria deve realizar cálculos, conforme determinação do art. 52, II da Lei nº 9.099/1995 (os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial), e intimar as partes para manifestação, em 15 dias.
Ainda, deve intimar a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para sentença, após o transcurso do prazo.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:44
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 12:48
Juntada de Petição de procuração
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23/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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