TJRN - 0801003-49.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801003-49.2024.8.20.5153 Promovente: MARIA ROSA DE LIMA ALVES Promovido: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores em contas do executado pelo sistema SISBAJUD, diante dos valores ínfimos encontrados, procedo ao desbloqueio, consoante comprovantes em anexo.
Intime-se o exequente para no prazo de dez dias indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 01:03
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 01/08/2025 23:59.
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18/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801003-49.2024.8.20.5153 Autor: MARIA ROSA DE LIMA ALVES Réu: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Determino a reativação do feito.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 18:19
Processo Reativado
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16/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:37
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA ALVES e ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:26
Juntada de despacho
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13/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 05:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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