TJRN - 0800427-92.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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12/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800427-92.2025.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE EXECUTADO: JOAO TOSCANO DOS SANTOS DESPACHO Defiro parcialmente o requerido na petição retro.
Concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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06/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800427-92.2025.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE EXECUTADO: JOAO TOSCANO DOS SANTOS DESPACHO Dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN): “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como conseqüente, a formalização do vínculo obrigacional pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.” Outrossim, a recente Resolução nº 547/2024 do CNJ, dispõe em seus arts. 2º e 3º que: "Art. 2º: O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa". "Art. 3º: O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida".
Analisando os autos, observo que o valor cobrado na presente execução fiscal é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil) reais, motivo pelo qual, converto a Decisão em diligência.
Assim, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do município de Extremoz RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando se enviou ao contribuinte o boleto/carnê referente ao IPTU aqui cobrado, ou se de alguma outra maneira, foi feita a sua notificação, constituindo assim o crédito tributário.
Deve, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se em caso de ausência de pagamento, realizou o protesto da dívida, atendendo as determinações do CNJ, no tocante ao fato de que o ajuizamento das ações de execuções fiscais são a ultima ratio.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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