TJRN - 0800110-89.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/07/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
- 
                                            08/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 21:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800110-89.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: CLEBIO JARLISON REGO DE FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
 
 Apodi/RN, 4 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a)
- 
                                            04/07/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 09:13 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            04/07/2025 08:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/05/2025 12:30 Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 25/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 20:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/05/2025 12:40 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
- 
                                            10/05/2025 12:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0800110-89.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: CLEBIO JARLISON REGO DE FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI DECISÃO A parte exequente, depois do trânsito em julgado, promove o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
 
 De seu turno, a parte executada, devidamente intimada, alegou excesso de execução, apresentando novos cálculos.
 
 Após, o exequente expressamente aderiu aos cálculos do executado. É o relato.
 
 DECIDO.
 
 Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados pela parte executada, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, nem necessidade de remessa dos autos para o contador judicial.
 
 Além disso, o exequente veio aos autos e expressamente aderiu aos cálculos do executado, o que implica acolhimento da impugnação e homologação dos cálculos nela apresentados.
 
 Outrossim, consoante o disposto no art. 13, § 1º da Lei n.º 12.153/2009, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
 
 POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte executada (ID 111342352 no valor total de R$ 45,993.30), nos termos da fundamentação, ressaltando que o valor deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
 
 Indefiro o pedido de condenação da parte exequente em multa por litigância de má-fé, visto que não se configurou qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC.
 
 Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
 
 Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto à forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local.
 
 Fica autorizada a retenção, em favor do advogado vencedor, dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
 
 Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE, anexando os documentos indispensáveis.
 
 Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
 
 Após, efetive-se o sequestro e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
 
 Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi, RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
- 
                                            06/05/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2025 17:34 Outras Decisões 
- 
                                            14/04/2025 12:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/04/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 02:11 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
- 
                                            06/03/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800110-89.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela COJUD, na certidão de ID retro.
 
 Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a)
- 
                                            27/02/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2025 08:54 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
- 
                                            27/02/2025 08:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/01/2025 10:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 12:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2024 13:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/07/2024 08:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            20/07/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2024 09:13 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
- 
                                            07/06/2024 09:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2024 10:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/02/2024 18:51 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            22/02/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2024 17:23 Outras Decisões 
- 
                                            07/12/2023 16:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/12/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2023 15:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2023 08:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2023 15:05 Processo Reativado 
- 
                                            05/10/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/10/2023 15:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            02/10/2023 15:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/10/2023 20:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2023 08:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/07/2023 08:52 Transitado em Julgado em 03/07/2023 
- 
                                            30/06/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/06/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2023 15:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2023 19:01 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            31/01/2023 11:08 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/01/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/01/2023 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2022 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2022 18:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/11/2022 11:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2022 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2022 08:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2022 09:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2022 17:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            09/05/2022 07:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/04/2022 08:58 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            23/03/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2021 18:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2021 19:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/06/2021 13:49 Outras Decisões 
- 
                                            16/04/2021 17:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2021 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2021 22:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2021 12:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/03/2021 10:29 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075 
- 
                                            16/02/2021 12:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2021 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/01/2021 16:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2021 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/01/2021 20:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/01/2021 20:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800152-49.2023.8.20.5119
Josenil Soares de Sena
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 13:20
Processo nº 0800716-08.2025.8.20.5103
Severino Soares da Silva Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 14:31
Processo nº 0801655-07.2020.8.20.5121
Banco do Brasil S.A.
Maria Auxiliadora do Nascimento Xavier
Advogado: Fernanda Fentanes Moura de Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 14:30
Processo nº 0801655-07.2020.8.20.5121
Maria Auxiliadora do Nascimento Xavier
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2020 09:08
Processo nº 0807799-90.2025.8.20.5001
Diliano Fabio Araujo da Costa
P. N. Automoveis Pecas e Servicos LTDA.
Advogado: Manoel Digezio da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 12:36