TJRN - 0813892-42.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-47/2025 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0813892-42.2022.8.20.0000 Exequente: RAQUEL SOUZA DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: RAQUEL SOUZA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *00.***.*69-56 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 3.109,92 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 330,38 RETENÇÃO: R$ 860,07 DATA BASE DO CÁLCULO: 30/06/2025 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 4.300,37 Natal/RN, 16 de julho de 2025.
Diego de Almeida Cabral Juiz Auxiliar da Presidência -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 CumpSent no Mandado de Segurança N° 0813892-42.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Exequente: Raquel Souza de Oliveira Advogado: Flavio Rodrigues dos Santos Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Trata-se de pedido de execução (cumprimento de sentença) em Mandado de Segurança, referente aos termos do acórdão proferido no ID. 19507369 (páginas 98-104), consoante cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 39485301.
Devidamente intimado para impugnar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer in albis o prazo destinado à sua manifestação, consoante certificado no ID. 30762797. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando que a ausência de impugnação do ente público gera válida presunção de concordância com os cálculos apresentados, e observando que a planilha juntada parece refletir, de fato, os valores do período compreendido entre o ajuizamento da demanda e o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, resta inexistente, em meu sentir, qualquer controvérsia a ser dirimida por este Juízo, razão pela qual homologo desde já os cálculos registrados na planilha juntada na petição de ID. 39485301 e, com fundamento no artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino que seja expedido ofício à Presidência desta Corte de Justiça, a quem compete a requisição para o pagamento do crédito exequendo, conforme artigo 28, inciso X, alínea "d" (com redação dada pela Emenda Regimental nº 24/2017-TJ, de 29 de março de 2017) e artigos 400 e seguintes, todos do Regimento Interno deste Tribunal, na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvando que sobre o montante a ser pago deverá incidir o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária oficial, além de eventuais retenções de honorários, se for o caso.
Remetam-se os autos à Presidência, para os fins previstos no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 638/2017-TJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 CumpSent no Mandado de Segurança N° 0813892-42.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Exequente: Raquel Souza de Oliveira Advogado: Flavio Rodrigues dos Santos Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Vistos, etc.
Observando os termos do pedido executório de ID. 29485301, e considerando a juntada de planilha referente ao débito exequendo, conforme determinado na norma de regência, determino que seja intimado o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria, para que lhe seja garantido o direito de impugnar os valores apresentados (relativos à obrigação de pagar), nos termos e no prazo do artigo 535, do Código de Processo Civil, caso entenda necessário.
Retornem os autos à conclusão, logo em seguida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator -
13/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:58
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 06:10
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
24/02/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 01:01
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 24/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/12/2022 15:02
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2022 17:06
Juntada de custas
-
13/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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